Esta pesquisa objetivou elaborar a Escala de Práticas Alienantes Paternas (EPA-P), reunindo evidências quanto a estrutura interna do instrumento. Contou-se com uma amostra não probabilística (acidental) de 172 homens que passaram por uma situação de separação/ divórcio. Estes tinham idades entre 19 a 71 anos (M = 39; DP = 39,98), estando em processos de separação amigável (54,3%) e que apenas a mãe detém a guarda dos filhos (50,6%). Estes responderam a versão preliminar da Escala de Prática Alienantes Paternas (EPA-P), composta por 30 itens respondidos numa escala tipo Likert de 5 pontos, variando de 0 (Nunca) a 4 (Sempre). Além de perguntas de caráter demográfico [e.g., sexo, idade, estado civil, tipo de separação, escolaridade, renda, etc]. Inicialmente, considerados os sete diferentes incisos do art 2º, da lei 12.318/10 (Lei de alienação parental), foram realizadas análises fatoriais exploratórias (AFE), por meio do estimador DWLS, para verificar a unidimensionalidade de cada um dos incisos. O método Hull sugeriu a adequação de uma estrutura unifatorial, para cada uma das sete características. Posteriormente, tendo em conta os sete incisos, analisou-se a dificuldade, discriminação e a informação psicométrica dos itens em cada subescala. Destaca-se que a maioria dos itens apresentaram parâmetro de discriminação (a) maiores que 2. Optou-se por escolher um item de cada um dos sete incisos com níveis mais elevados de theta (θ); portanto, sendo os que requeriam níveis mais elevados de práticas alienantes para serem endossados completamente. A avaliação gráfica das curvas de informação dos itens para cada um dos incisos possibilitou classificar os itens 02, 04, 21, 23, 24, 26 e 28 como os mais informativos e, portanto, mais representativos das práticas alienantes. Assim, foi realizada uma nova análise fatorial exploratória, que se encontrou uma estrutura unidimensional, sendo eliminado um item. Dessa forma, foi realizada uma nova AFE com seis itens restantes, que corroborou a estrutura unidimensional {[KMO = 0,89 (IC95% = 0,90 – 0,91) e χ2 Bartlett (21) = 1.828,6 e p < 0,001]; Eigenvalue = 2,59; HullGFI = 0,97}, que apresentaram saturações fatoriais que variaram de 0,52 [itens 21, “Invento que meu (minha) filho (a) está doente para que ele não volte para a casa da mãe.”] a 0,94 [item 26, “Não permito a mãe do meu (minha) filho (a) ir buscá-lo em minha residência para que ela não saiba onde estou morando”]. Os índices de consistência interna da medida (precisão), foram considerados adequados (α de Cronbach = 0,85; e ômega de McDonald = 0,89). Os resultados demonstraram parâmetros psicométricos adequados da EPA-P na amostra considerada, sendo um instrumento curto e de fácil aplicação, que pode ser usado em pesquisas que visem identificar as práticas alienantes paternas, possibilitando a elaboração de planos estratégico para a mitigação desta conduta prejudicial bem como uma aplicação mais segura da lei nº 12.318/2010 por parte dos profissionais que atuam no Poder Judiciário.