A alienação parental, constitui-se como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou até por outras pessoas que tenham autoridade sobre o menor de idade, para que este rejeite o outro genitor ou mesmo para que seja prejudicada a manutenção ou o estabelecimento de vínculos entre ambos. O filho alienado tende a perceber um dos seus genitores de forma negativa, ao mesmo tempo que idealiza o outro. Esta percepção ocasiona na criança/adolescente um distúrbio infantil reconhecido como Síndrome de Alienação Parental. Visando elaborar uma medida que permita identificar práticas alienantes paternas, o presente trabalho tem por objetivo elaborar a Escala de Práticas de Alienação Paterna (EPA-P) reunindo evidências de validade fatorial e precisão da medida. Essa pesquisa justifica-se, pois ao realizar buscas em bases de dados indexadas nos periódicos da CAPES: Scorpus, Web of Science, PsycINFO e Pepsic, bem como no Google acadêmico, em outubro de 2019, utilizando os descritores “parental alienation scale”, “scale of alienating paternal practices”, “ escala de alienação parental” e “ escala de práticas alienantes paternas”, não foram encontrados estudos empíricos com medidas específicas para homens. Para tanto serão realizados dois estudos: O estudo I, buscar-se-á elaborar a versão preliminar da Escala de Práticas Alienantes Paternas, conhecendo evidências de validade e precisão da medida além de comprovar sua estrutura fatorial. Estima-se contar com uma amostra de 200 pais, homens heterossexuais podendo ser solteiros, divorciados ou separados, que estejam em litígio com a genitora do filho, com idade mínima de 18 anos e que serão recrutados por meio da técnica bola de neve. Os dados serão analisados via SPSS e Factor 9.2. O estudo II objetiva testar, através de técnicas confirmatórias, a estrutura da medida, encontrada no estudo 1. Estima-se contar com uma amostra independente de 200 pais, heterossexuais, que estejam em litígio com a genitora do filho, ter idade mínima de 18 anos. Os dados serão tratados com o SPSS e R. Espera-se com este trabalho reunir qualidades psicométricas satisfatórias da Escala de Práticas Alienantes Paternas (EPAP), podendo contar com uma medida refinada para avaliar a alienação parental paterna no contexto brasileiro.