A guarda compartilhada foi instituída e regulamentada em 2008, através da Lei nº 11.698/2008, sendo modificada em 2014 (Lei 13.058/2014). Com a introdução da Lei no 13.058/2014, a aplicação da guarda compartilhada passa a ser a regra, sendo irrelevante o fato dos pais estarem em litígio (Ferreira et al,2018). A proposta da legislação é priorizar o interesse dos menores. Nesse sentido a pesquisa tem por objetivo conhecer a percepção dos pais divorciados acerca da parentalidade, onde a dissolução da união e a determinação do regime de guarda aconteceram posteriores ao advento da lei 13.058 de 2014, a fim de ampliar as discussões sobre os reflexos da guarda compartilhada na parentalidade. Para alcançar os objetivos propostos foram planejados três estudos independentes: uma revisão sistemática, uma revisão de literatura e um estudo empírico. Pretende-se contar com a participação de 100 pessoas distribuídas equitativamente por sexo. As mesmas responderão a uma entrevista semiestruturada. Os dados será utilizado o programa IRAMUTEQ (Interface de R pour les Analyses Multidimensionnelles de Textes et de Questionnaires, versão 0.7), e serão utilizadas as seguintes análises: Nuvem de palavras, Análise de Similitude e Classificação Hierárquica Descendente (CHD). De uma maneira geral, a realização desta pesquisa possibilitará conhecer a percepção dos pais no que se refere à temática da guarda compartilhada e seus reflexos na parentalidade, permitindo importante fonte de estudo e compreensão das pesquisas atuais para consulta de profissionais da área da psicologia e do direito.