As perdas com o mercado de distribuição de energia sustam as distribuidoras de energia brasileiras. Em especial, as perdas não técnicas representam maior desafio, sejam por questões sociais, econômicas, operacionais ou técnicas. A medição de energia de unidades consumidoras tem questão de destaque na blindagem do faturamento para as distribuidoras. Os medidores eletrônicos de energia entraram no mercado brasileiro na década de 1990 e deixaram os medidores de indução obsoletos, possibilitando, além de outros benefícios para o combate das perdas não técnicas, melhor desempenho no registro de grandezas na presença de sinais com distorção harmônica. Por outro lado, os sistemas fotovoltaicos vêm apresentando crescimento exponencial na geração distribuída e como consequência a tensão fornecida vem deixando de ter características senoidais e que somado com as cargas eletrônicas, que apresentam aspectos de não linearidade, registram-se cada vez mais aumento das distorções harmônicas nos sinais elétricos de tensão e corrente distribuídos nas redes elétricas. O regulamento técnico metrológico de Nº 587 de 2012 do Inmetro apresenta os erros admissíveis quando medidores de energia estão submetidos a distorções harmônicas, porém o regulamento limita apenas para conteúdos harmônicos de quinto grau. Assim, surgiram os seguintes questionamentos norteadores desta pesquisa: O medidor eletrônico bidirecional, para uso em unidades consumidoras com sistemas fotovoltaicos conectados na rede de distribuição, quando submetidos a distúrbios harmônicos apresentam erros superiores aos estabelecidos nas normas e no regulamento metrológico brasileiro? Além dos limites de distorções na carga e na fonte, definidos em normas, o medidor eletrônico monofásico bidirecional pode operar de forma satisfatória? Nesse contexto esta pesquisa tem como objetivo geral fornecer subsídios para distribuidoras de energia, consumidores e fabricantes de medidores quanto ao desempenho do novo medidor eletrônico bidirecional na presença de distorções harmônicas. Através da análise laboratorial de um medidor eletrônico de quatro quadrantes homologado por uma distribuidora de energia, foi verificado que para quantidades de distorções harmônicas estabelecidas em norma o erro esteve dentro da faixa admissível pelo regulamento técnico do Inmetro. Para esse caso os registros do medidor foram maiores que os valores reais. Porém aumentando a distorção harmônica com a ampliação de conteúdo harmônico não previsto no RTM, o erro do medidor esteve fora do limite estabelecido no regulamento legal. Neste caso os dados apontados no medidor foram menores que os reais, podendo ocasionar prejuízos para as concessionárias de energia.