O mundo contemporâneo assiste a intensificação dos clamores sociais por liberdade
e igualdade de oportunidades. Estamos presenciando crises políticas em várias
democracias liberais, em especial na América Latina, onde o Estado não tem mais
conseguido harmonizar os interesses distintos da sociedade e dirimir conflitos de
forma satisfatória. Nesse sentido, o debate em torno da teoria de justiça de
pretensões redistributivas e de reconhecimento se acentuou nas últimas décadas.
John Rawls, filósofo político americano, formulou uma teoria de justiça
fundamentada em princípios que norteariam a criação de arranjos institucionais de
uma sociedade justa e organizada. Após a publicação de Uma Teoria de Justiça, em
1971, Rawls passou a ser figura de destaque no debate em torno da filosofia moral e
política e, consequentemente, vários pensadores vêm envidando críticas à sua obra
nas últimas décadas. Dentre eles, Amartya Sen, economista e filósofo político
indiano, é um dos principais expoentes. Sen defende uma ideia de justiça
comparativa focada na realização das capacitações dos indivíduos e na redução das
graves injustiças, sem a pretensão de criar uma teoria de justiça perfeita. Nesta
pesquisa abordo a ideia de justiça de Amartya Sen partindo da crítica à teoria de
justiça rawlsiana, analisando os aspectos fundamentais da teoria de Rawls sob o
prisma dicotômico entre justiça transcendental e justiça comparativa com foco nas
realizações.