A questão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) representa um impasse para o poder público municipal brasileiro. O amparo legal para tal adversidade ocorreu com a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), marco regulatório baseado no valor econômico dos Resíduos Sólidos e na hierarquia de responsabilidades do poder público. Desde 2010, os direcionamentos da PNRS precisam e aprazam a disposição ambientalmente adequada dos resíduos, contudo, pressões do executivo instigam, continuamente, a prorrogação da data limite. Com o objetivo de analisar a atuação do poder público municipal maranhense na gestão e no gerenciamento dos RSU, este estudo buscou conhecer a responsabilidade municipal nas diretrizes da Lei 12.305/2010 e observar dez municípios do Maranhão, dois em cada Região Geográfica Intermediária, para diagnosticar a problemática dos RSU e compreender os principais expedientes para a educação ambiental formal, estímulo ao controle social e transparência pública. O Maranhão é um Estado do Nordeste brasileiro que, continuamente, está entre os piores do Brasil no quesito indicadores sociais e possui muitas adversidades para cumprir a agenda 2030 da ONU. O procedimento metodológico desenvolveu-se mediante um ciclo de observações amparadas por registros fotográficos e visitas de campo, realizadas entre abril de 2019 e janeiro de 2020. Os resultados revelaram que, considerando a amostra examinada, na gestão dos RSU predomina a falta de coordenação entre as secretarias de gestão municipal para debater e agir em relação à problemática local dos resíduos; a existência de limitação no que se relaciona com o conhecimento e a aplicação das legislações federais e municipais e, ainda, com exceção do município de Imperatriz, a ausência dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Ficou evidenciado que, de modo geral, a disposição final é realizada em lixões, sem controle de acesso ou cercas delimitadoras, com despejo a céu aberto e queima de resíduos. No tocante ao gerenciamento, tornou compreensível a imperícia dos servidores na questão ambiental, sendo que apenas Timon realiza cobrança pela coleta de RSU e somente em Imperatriz e São Luís existem ações de coleta seletiva. No aspecto de controle social, evidenciou a falta de procedimentos para a educação ambiental formal e insuficiência na promoção da transparência de informações públicas. Foram percebidos gritos simbólicos da população, registrados em placas ou muros, no sentido de evitar o despejo inadequado de resíduos sólidos, como também foi constatada a aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público Estadual. Pesquisas futuras podem ampliar a amostra e investigar todos os municípios que integram uma determinada Região Geográfica Imediata, destacando suas singularidades, especificidades e dificuldades para atender a PNRS. Ao mostrar a realidade municipal de uma região notabilizada pela limitação estrutural, educacional e de assistência social, supostamente semelhante à maioria das cidades brasileiras, e apresentar proposições para a efetividade da PNRS, este estudo pode se expressar como subsídio acadêmico para a compreensão da efetividade da citada política na conjuntura nacional, motivar os prefeitos no acolhimento das diretrizes da Lei 12.305/2010 e, ainda, despertar a comunidade para a participação ativa nos processos relacionados aos RSU.