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Banca de DEFESA: ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DATA: 24/09/2014
HORA: 09:00
LOCAL: SALA CAMILO FILHO CCHL/ UFPI
TÍTULO:

PARENTALIDADE EM TEMPOS DE JUDICIALIZAÇÃO: FILIAÇÃO E CUIDADO NOS DISCURSOS JURÍDICOS


PALAVRAS-CHAVES:

Parentalidade. Discurso Jurídico. Família. Gênero.


PÁGINAS: 161
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Sociologia
RESUMO:

RESUMO

Este estudo teve como propósito analisar os discursos jurídicos de juízes/as, promotores/as de

justiça e defensores/as públicos/as sobre a parentalidade (paternidade e maternidade),

abordando os critérios utilizados por esses profissionais para definir a existência da relação de

filiação (pautada em laço biológico ou não, em contexto heteronormativo ou não) e de

cuidados parentais (convivência, afeto e provimento material). Examinaram-se os sentidos

atribuídos a “ser mãe” e a “ser pai” por profissionais do Direito que atuam em ações de

regulamentação de relações parentais (investigação de paternidade, guarda de filhos/as, ação

de alimentos, abandono afetivo, alienação parental, entre outros), observando as

subjetividades presentes em suas interpretações da lei e da realidade social, no que se refere à

família e às relações de gênero. A prospecção de sentidos nas falas dos sujeitos foi

operacionalizada através de entrevistas semiestruturadas submetidas à análise de discurso e

teve como locus de investigação as seis Varas de Famílias e Sucessões de Teresina-PI. A

discussão teórica está referenciada na literatura sobre família e relações de gênero,

particularmente no que diz respeito às relações de poder entremeadas nas masculinidades e

feminilidades produzidas nesse contexto, à luz de autoras/es como Badinter (2011; 1993),

Bourdieu (2012; 2002), Fonseca (2009, 2004; 2002a; 2002b); Giddens (2007), Saffioti

(2004), Santos (2011; 2010); Scott (2005; 1990); Szymanski (1995), Uziel (2012; 2007;

2004), entre outras/os. O exame dos discursos jurídicos a respeito da condição de pai e de

mãe evidencia as concepções e posturas desses profissionais em torno das configurações de

família e arranjos parentais que concebem e que, ora se assentam em modelos mais

igualitários, no tocante as relações de gênero, ora reforçam modelos tradicionais e

estereótipos. Os resultados dos aspectos analisados sobre filiação e cuidados indicam a

importância atribuída ao vínculo socioafetivo na demarcação da filiação. Assim, a paternidade

socioafetiva foi considerada mais importante, ou tão importante, quanto à paternidade

biológica. Em relação à adoção por homossexuais, embora sua aceitação não tenha sido

unânime, esta foi anuída por muitos/as, mas frequentemente seguindo a lógica do “mal

menor” e posta em dúvida por outras/os por conta do preconceito social ao qual a criança/

adolescente provavelmente seria submetida/o na sua vida cotidiana. Há um anseio desses/as

profissionais de que os pais participem mais em tarefas tradicionalmente atribuídas às mães

(cuidados), mas, em geral, não apontam para uma expectativa de equalização das funções

maternas e paternas. Nesse sentido, consideram positivo que o pai cumpra o “direito de

visita”, mas, de maneira geral, são contra a guarda compartilhada no tocante a alternância de

residência. Em relação à guarda dos/as filhos/as ao pai, a atribuição desta foi, na maior parte

das vezes, associada a uma característica negativa da mãe. O papel de provedor ainda

permanece associado à figura masculina, mesmo que este não seja, de fato, o responsável

principal pelo sustento da prole, desse modo, não pagar pensão alimentícia é pouco tolerado.

A ausência de afeto na relação parental foi considerada “lamentável”, mas admitida com certo

ar de fatalidade, enquanto o pagamento de indenização por danos morais decorrente do

abandono afetivo foi alvo de controvérsias, alguns afirmando a impossibilidade de obrigar

pais/mães a amarem os/as filhos/as e outros argumentando ser justo aplicar uma punição aos/

às pais/mães que se esquivaram da obrigação de cuidar e dar afeto. Os discursos a respeito do

que é ser pai atestavam a importância deste, embora estivessem atrelados ao nível do “dever

ser”, enquanto em relação à mãe se portavam ao nível do que “é”, e da sua maior importância,

quando comparada ao pai. Conclui-se que os discursos jurídicos estão intercalados por

“permanências” e “mudanças” no tocante a família e relações de gênero e que, em certos

casos, há um descompasso entre legislação e realidade social.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1550487 - MARY ALVES MENDES
Interno - 423633 - RITA DE CASSIA CRONEMBERGER SOBRAL
Externo à Instituição - DAYSE AMÂNCIO DOS SANTOS VERAS FREITAS - UFPE
Notícia cadastrada em: 23/09/2014 08:50
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