O conceito bourdieusiano de campo não se confunde com uma localização fixa, uma parcela de território determinada no espaço, mas sim, como uma ideia de um campo de batalha. Para Bourdieu, o campo é um local onde os agentes estão sempre em disputa pelo capital, que é escasso, e cujo monopólio é uma das formas de exercer a dominação sobre os demais agentes, sejam eles internos ou externos. Sob a ótica desse conceito, o presente trabalho pretende analisar os conflitos hermenêuticos no campo jurídico piauiense que se desenham em torno da judicialização da aposentadoria de servidores estaduais. Para isso, utilizando-se de método hipotético-dedutivo a partir da análise documental de publicações, decisões, pareceres e demais documentos pertinentes ao tema. O trabalho está dividido em três partes, primeiramente foi tratada a teoria do campo jurídico, posteriormente trabalhou-se a questão da judicialização, analisando o campo de conflito no exercício do monopólio de dizer o direito, e, por fim, discutida a concessão dos benefícios previdenciários de servidores abarcados pela regra do art. 19 do ADCT e abordada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por meio da qual o Estado do Piauí pleiteava a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Lei Estadual n. 4.456/92. Como resultados, concluiu-se que no Brasil a judicialização foi construída a partir do movimento de redemocratização, e que atualmente esse movimento é uma das formas de manutenção do campo jurídico nacional.