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Banca de DEFESA: MARIANA CAVALCANTE MOURA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIANA CAVALCANTE MOURA
DATA: 31/03/2022
HORA: 09:00
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL
TÍTULO: AS OBRIGAÇÕES FAMILIARES EM DISSOLUÇÕES CONJUGAIS LITIGIOSAS DE CASAIS HETEROSSEXUAIS: O GÊNERO NAS SENTENÇAS DAS VARAS DE FAMÍLIA, NA COMARCA DE TERESINA - PI.
PALAVRAS-CHAVES: Família; União conjugal; Dissolução conjugal; Gênero; Poder Judiciário.
PÁGINAS: 161
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Sociologia
RESUMO:

Esse estudo trata da distribuição das obrigações familiares em dissoluções conjugais litigiosas de casais heterossexuais. Tem por finalidade realizar uma leitura das sentenças proferidas nas varas de família, na comarca de Teresina-PI, buscando analisar como o gênero aparece nas decisões judiciais tomadas por magistrados(as\ em casos de divórcios. Os estudos de gênero de Scott, 1995, 2012; Saffioti, 1987, 2001; Connell e Pearce, 2015, foram particularmente importantes nessa pesquisa. Além do gênero, as produções sobre família também foram consideradas (MACHADO, 2001; GOLDANI, 2016; DIAS, 2018). O conteúdo das sentenças judiciais proferidas nas ações litigiosas que versaram sobre direito de família (divórcios, dissoluções de união estável, concessão de guarda/pensão alimentícia) advindas de uniões heterossexuais nas varas de família da Comarca de Teresina – PI e que foram publicadas no Diário oficial de Justiça no ano de 2018, constituíram a pesquisa documental realizada. Em termos metodológicos o viés da epistemologia feminista (HARDING, 1993,2002; HARAWAY, 1995; COLLINS, 2020) juntamente com a proposta de análise de dados de Minayo (1996, 2002) abriram pistas para o percurso necessário para o estudo em questão. A proposição buscou fazer uma leitura qualitativa de como se deu a atuação do Poder Judiciário na regulação das obrigações familiares na região de Teresina, de forma a compreender se tal distribuição fora feita de forma igualitária, se houvera distinção em virtude do gênero, bem como quais são as noções de família que norteiam o entendimento judicial. Dentre os resultados encontrados verificou-se que inobstante o avanço que tenha se visualizado no sentido da afirmação da igualdade entre homens e mulheres, considerando a Constitutção do Brasil de1988, por vezes nas sentenças é feito uso de referenciais da família hierarquizada e estruturada com base nos papéis definidos para homens (provedores) e mulheres (cuidadoras) a partir da diferenciação/oposição do sexo biológico para dirimir as controvérsias que versam sobre o campo.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1714610 - MARIA DO SOCORRO BORGES DA SILVA
Interno - 4221710 - MARIA ROSANGELA DE SOUZA
Presidente - 423633 - RITA DE CASSIA CRONEMBERGER SOBRAL
Notícia cadastrada em: 05/03/2022 18:02
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