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Matrícula Institucional/Apresentação da documentação

 

1)A Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Biotecnologia informa aos aprovados da Seleção do Edital 02/2021 que toda a documentação, para a matrícula institucional, deverá ser enviada ao endereço eletrônico ppgbiotec@ufpi.edu.br, em um único arquivo em pdf. É necessário que o documento digitalizado seja o original, frente e verso, quando for o caso.

 

2) Segue abaixo a lista de documentos para a realização da matrícula institucional:

• Atestado de proficiência em língua estrangeira, sendo 1 (uma) língua para o Curso de Mestrado e 2 (duas) línguas para o Curso de Doutorado.

• RG (Carteira de Identidade) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a Carteira dos Conselhos ou a Carteira de Trabalho.

• CPF;

• Certificado de Reservista (somente para o gênero masculino);

• 01 (uma) foto 3x4;

• Diploma ou certidão de conclusão da graduação para mestrado e

diploma, certidão ou Ata de defesa para o doutorado;

• Histórico (s) escolar (es);

• Comprovante de residência;

• Declaração de conhecimento - Art. 29 da Resolução n. 189/07- CEPEX , que declara não ser permitida a matrícula simultânea em: a) Dois programas de pós-graduação stricto sensu; b) Um programa de pós-graduação stricto sensu e um curso de graduação; c) Um programa de pós-graduação stricto sensu e um lato sensu.

  • Em caso de servidores docentes e técnicos administrativos da UFPI que concorrem às vagas destinadas para servidores no Edital PCI, declaração de anuência do Diretor da unidade no qual está vinculado o servidor

 

Obs: De acordo com a Resolução n. 022/2014, concludentes de cursos de graduação, dentre outros, poderão fazer matrícula provisória, passando a contar com o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir dessa matrícula, para depositar junto à UFPI o documento de integralização curricular do curso de graduação e o comprovante de entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso TCC. O não atendimento desse estabelecido implicará em cancelamento imediato da matrícula provisória.

Notícia cadastrada em: 11/02/2022 09:31
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