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Banca de DEFESA: MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA
DATA: 30/09/2024
HORA: 14:30
LOCAL: Universidade Federal do Piauí
TÍTULO: ENSINO REMOTO EMERGENCIAL COMO "VALVULA DE ESCAPE": realidade e necessidades produzidas no contexto da pandemia
PALAVRAS-CHAVES: Necessidades formativas; Atividade pedagógica remota; Teoria histórico-cultural/teoria da atividade; significações.
PÁGINAS: 150
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

Esta dissertação consiste em relatório de pesquisa, na qual se investigou a atividade pedagógica remota no contexto pandêmico. É um estudo desenvolvido no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), a qual, teve como objetivo geral analisar o processo de organização da atividade pedagógica remota no contexto pandêmico e suas possibilidades para a formação humana nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Os estudos teóricos foram fundamentados na Psicologia Histórico-Cultural, preconizada por Vigotski e Leontiev, psicólogos soviéticos, sobretudo, no que diz respeito à categoria atividade, uma vez que ela é determinante na constituição do ser. A pesquisa empírica foi realizada tendo como lócus uma escola de Ensino Fundamental localizada na cidade de Timon-MA. Participaram da pesquisa duas professoras, uma coordenadora pedagógica e uma gestora. Para produção dos dados, utilizamos o questionário (com questões objetivas e subjetivas) e a entrevista. Já a análise de dados foi feita por meio da Análise textual discursiva, proposto por Moraes (2003, 2005). A análise deu origem a cinco categorias. A primeira – O ensino remoto emergencial como “válvula de escape”, evidenciou que o ensino foi uma alternativa utilizada de última hora, uma alternativa de saída, de modo que as atividades educacionais tivessem continuidade. A segunda – A organização da rotina escolar durante o contexto pandêmico, evidenciou a reestruturação da rotina escolar, com adaptações para o ambiente remoto, revelou a falta de preparação dos professores e estudantes para o uso de tecnologias educacionais. Esse contexto demonstrou desigualdades no acesso à educação e a necessidade urgente de adaptação das atividades educacionais. A terceira – As tecnologias da informação e comunicação (TICs) possibilitando a realização do ensino remoto emergencial, evidenciou tanto o potencial transformador das TICs quanto suas limitações, como a falta de infraestrutura adequada e a carência de habilidades digitais entre professores e estudantes comprometeram a efetividade do processo de ensino aprendizagem. A quarta – Realidade e necessidade do ensino remoto emergencial em contexto de pandemia, evidenciou a imposição do ensino remoto emergencial durante a pandemia expondo a precariedade de muitos sistemas educacionais e a desigualdade no acesso à internet. A quinta e última – O papel da família na aprendizagem dos estudantes no contexto do ensino remoto emergencial, evidenciou a centralidade da família na continuidade do processo educativo, destacando tanto o apoio quanto as dificuldades enfrentadas pelos pais. A colaboração entre escola e família tornou-se essencial para o ensino remoto emergencial, mas também revelou desigualdades nas condições familiares no processo de aprendizagem. Em síntese, nossos resultados sinalizam que a atividade pedagógica, como unidade do processo ensino aprendizagem, cedeu lugar para o Ensino Remoto Emergencial como "válvula de escape" necessária para garantir a manutenção da rotina escolar em contexto de pandemia.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3781673 - CRISTIANE DE SOUSA MOURA TEIXEIRA
Interno - 2352093 - ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES
Interno - 1167681 - MARIA VILANI COSME DE CARVALHO
Externo ao Programa - 705.759.673-15 - GEORGYANNA ANDRÉA SILVA MORAIS - UEMA
Externo à Instituição - 711.604.183-49 - VALDIRENE GOMES DE SOUSA - UESPI
Notícia cadastrada em: 02/10/2024 14:25
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb09.ufpi.br.instancia1 05/10/2024 05:14