Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
A avaliação terá caráter diagnóstico, formativo e somativo. Desse modo, o discente será avaliado individualmente e/ou em grupo e, portanto, deverá participar das atividades propostas, sendo observado os seguintes aspectos: Frequência mínima de 75% da carga horária, que será distribuída em atividades síncronas e assíncronas; Assiduidade, interesse, participação e responsabilidade na realização e entrega das atividades propostas no presente plano; Qualidade dos trabalhos produzidos. Para efeito de registro de notas serão considerados: 1ª Nota: Avaliação teórica correspondente ao conteúdo abordado na Unidade I, e sendo a nota final de 0 (zero) a 10 pontos; 2ª Nota: Avaliação teórica correspondente ao conteúdo abordado na Unidade II, sendo a nota final de 0 (zero) a 10 pontos; 3ª Nota: Avaliação teórica correspondente ao conteúdo abordado na Unidade III (50%) e o seminário (50%), sendo a nota final de 0 (zero) a 10 pontos; A nota final será a média das atividades propostas acima sendo a nota de aprovação igual ou maior que 7,0. Ao aluno que por motivo justo e comprovado deixar de comparecer as avaliações parciais, será concedido uma segunda oportunidade, se requerida no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da mesma, de acordo com as normas institucionais. A data de aplicação será estipulada pelo professor(a) da disciplina. O exame final será realizado ao final do período letivo e é destinado ao aluno que tenha obtido nota inferior a 7 (sete) e igual ou superior a 4 (quatro). Mediante este exame, o aluno deverá obter média aritmética igual ou superior a 6 (seis), resultante da média aritmética entre a média aritmética das avaliações parciais e da nota do exame final. O conteúdo programático será referente a todos as unidades trabalhadas, sendo uma prova escrita. As avaliações serão regidas de acordo com a resolução n° 187/2022 do CEPEX. |