Metodologia de Ensino e Avaliação
Metodologia: |
Devido o contexto de pandemia causada pela covid19, as aulas serão no formato remoto, com atividades síncronas (exposição oral, discussão) e assíncronas (resolução de atividades). Além das aulas remotas, que constituem o Tempo Universidade, será proposta e desenvolvida uma atividade equivalente ao Tempo Comunidade (projeto de intervenção). |
Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
A avaliação do processo de ensino-aprendizagem deverá ser contínua e cumulativa, assumindo, de forma integrada, as funções diagnóstica, formativa e somativa, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. A avaliação da aprendizagem será expressa em notas, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo admitida uma casa decimal. Será considerado aprovado por média em cada disciplina o aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina, sendo registrada no Diário de Classe e Sistema de Controle Acadêmico, a situação de Aprovado. Caso a nota semestral seja inferior a 7,0 (sete), o discente será considerado reprovado, sendo feito o registro no Diário de Classe e Controle Acadêmico, da condição de Reprovado por Nota. |
Horário de atendimento:
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Bibliografia:
| BREZENZISKI, I. (Org). LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. São Paulo: Cortez, 1997 BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE). Relatório do Parecer nº 36/2001 Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação: Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Relatora: Edla de Araújo Lira Soares. BRASIL. Decreto nº 7.352, de 4 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Política Nacional de Educação do Campo e o Pronera. Brasília: Ministério da Educação, 2010. BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 dez. 1996. BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 2, de 28 de abril de 2008. Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 29 abr. 2008.
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