Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
Para a avaliação da disciplina será considerado o disposto na seção VI, art. 40 do regimento do PPGED, 025/16-CEPEX, que estabelece: Art. 40 - O aproveitamento escolar do discente é avaliado por meio de provas, exames, trabalhos e projetos, bem como pela sua participação e interesse demonstrado nas diversas disciplinas, seminários e atividades, por meio de notas, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. § 1* Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas-aula. § 2* A hora-aula terá a duração mínima de 60 (sessenta) minutos. § 3* Será aprovado na disciplina e/ou seminário o aluno que apresentar frequência igual ou superior a 75%, do total da carga horária, e nota final igual ou superior a (7,0) sete, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. As faltas serão abonadas somente quando enquadradas nos casos previstos em legislação específica. A avaliação da aprendizagem será contínua considerando a participação e o envolvimento nas atividades desenvolvidas no decorrer da disciplina. O aproveitamento das aulas será verificado pela aplicação de um ou mais dos seguintes instrumentos: Produções individuais; Desenvoltura na exposição e questionamentos das obras estudadas Desenvolvimento de grupos de discussão orientada com produção textual;
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Bibliografia:
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