Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
Serão realizadas ao longo do semestre letivo três seminários. Conforme estabelece a Resolução no. 043/95, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPEX, estará aprovado(a) na disciplina, o(a) aluno(a) que obtiver frequência nas aulas igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e média igual ou superior a 7,0 (sete). Assim, a média do(a) aluno(a) será calculada da seguinte forma: Média = 1° Avaliação + 2° Avaliação/ 2. |
Bibliografia:
| Básica:
ALLEN JR, L.V; POPOVICH, N.G.; ANSEL, H.C. Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. 9ª ed. Porto Alegre: Editora Artmed, 2013. AULTON, M. E. Delineamento de Formas Farmacêuticas. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. Brasil. M.S. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica. Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006 Brasil. M.S. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Brasil. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2011. Brasil. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 2014. Guia de orientação para registro de Medicamento Fitoterápico e registro e notificação de Produto Tradicional Fitoterápico. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. BRASIL. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO - RDC No 13, DE 14 DE MARÇO DE 2013. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. BRASIL. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RE nº 899, de 29 de maio de 2003. Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. BRASIL. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO-RE Nº 90, DE 16 DE MARÇO DE 2004. Guia para a realização de estudos de toxicidade pré-clínica de fitoterápicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. BRASIL. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC no. 14, de 14 de março de 2013. Boas práticas de fabricação de insumos farmacêuticos ativos de origem vegetal. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. BRASIL. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RE nº 91, de 16/03/2004: Guia para realização de alterações, inclusões, notificações e cancelamentos pós-registro de fitoterápicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Brasil. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC no 39, de 05 de junho de 2008. Regulamento para a realização de pesquisa clínica e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. BRASIL. Lei no. 9.279, de 14 de Maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos a propriedade industrial. Diário oficial da união, Brasília, p.8353 coluna 1, 15 de Maio de 1996. BRASIL. Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 - Altera e acresce dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.
Complementar:
Brasil. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 25, de 29/03/2007. Dispõe sobre terceirização de controle de qualidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. Brasil. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 47, de 08/09/2009. Regras para bulas de medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Brasil. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 71, de 22/12/2009. Regras para embalagens. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Brasil. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 333, de 19/11/2003. Regras sobre nome comercial. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Brasil. M.S. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 96, de 17/12/2008. Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. MASTROIANNI, P.; VARALLO, F.R. Farmacovigilância para promoção do uso correto de medicamentos. São Paulo: Editora Artmed, 2013. Moretto, L.D. Gerenciamento da Produção para Farmacêuticos. 1ª Edição. São Paulo: Editora RCN. 2004.
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