Prezados alunos,
Segue abaixo informações presentes no Regimento do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Bacharelado em Biomedicina
I. DA FREQUÊNCIA NO ESTÁGIO
Art. 8º. É exigido que o aluno cumpra a carga horária mínima comprovada de 75% de frequência de acordo com o artigo 9° da Resolução n°043/95 – CEPEX/UFPI.
Parágrafo primeiro: Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em legislação específica.
Parágrafo segundo: Os casos não previstos em legislação específica deverão ter as solicitações/justificativas apreciadas pela Coordenação de Estágio do Curso de Bacharelado em Biomedicina ou pelo Colegiado do Curso.
Parágrafo terceiro: O Estágio Curricular será suspenso e invalidado, automaticamente, caso o aluno apresente 05 faltas seguidas sem justificativa.