Conforme Regulamento da Graduação:
Art. 108. Impedido de participar de qualquer avaliação, o aluno
tem direito de requerer a oportunidade de realizá-la em segunda
chamada.
§1º O aluno poderá requerer exame de segunda chamada por si
ou por procurador legalmente constituído. O requerimento dirigido
ao professor responsável pela disciplina, devidamente justificado
e comprovado, deve ser protocolado à chefia do departamento ou
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a qual o componente curricular esteja vinculada, no prazo
de 3 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da
avaliação não realizada.
§2º Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às
verificações parciais ou ao exame final:
a) doença;
b) doença ou óbito de familiares diretos;
c) audiência judicial;
d) militares, policiais e outros profissionais em missão oficial;
e) participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos
culturais representando a UFPI, o Município ou o Estado;
f) outros motivos que, apresentados, possam ser julgados
procedentes.
§3º O professor do componente curricular terá o prazo máximo de
2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do requerimento, para
julgá-lo e marcar a data de realização da verificação de segunda
chamada.
§4º A realização da verificação de segunda chamada obedecerá
ao prazo de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido do
aluno, observando o Calendário Acadêmico.
§5º A avaliação de segunda chamada deverá contemplar o
mesmo conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o
aluno não compareceu.
§6º Ao aluno que não participar de qualquer avaliação, não tendo
obtido a permissão para fazer outra, é atribuída a nota 0 (zero).